A Prefeitura de Teresina encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta o transporte coletivo rural na capital. O texto prevê que o serviço poderá ser delegado a terceiros, sob gestão da Secretaria Municipal de Transportes (Strans). A concessão será feita por meio de licitação, com prazo inicial de dez anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme avaliação da Prefeitura.
Segundo o projeto, a delegação para operar o transporte coletivo rural poderá ocorrer por autorização, permissão ou concessão. A prorrogação da concessão dependerá da análise da qualidade do serviço, do interesse público, da anuência da empresa e da continuidade da prestação. Para evitar a interrupção dos serviços, o texto propõe ainda a prorrogação por 180 dias das autorizações vigentes, concedidas em julho de 2024.
O prefeito Silvio Mendes ressaltou que a iniciativa está amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a competência dos municípios para definir a forma de delegação dos serviços de transporte coletivo. A decisão ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo o Estado de Goiás.
Antes de entrar em vigor, o projeto será analisado e votado em Plenário pela Câmara Municipal. A expectativa é que o processo de licitação e regulamentação do transporte coletivo rural avance sem prejudicar a continuidade do serviço aos usuários.
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