No próximo domingo, 4 de outubro, muitos brasileiros terão de conciliar a fila da seção eleitoral com o horário de entrada no trabalho. Para alguns, a dúvida será como sair do plantão para votar. Para outros, quais são as folgas de quem atua como mesário. Há, ainda, uma questão mais delicada: como reagir quando a preferência política do chefe se transforma em cobrança.
Essas situações revelam como a eleição também atravessa as relações de trabalho. A empresa precisa organizar suas atividades, o empregado precisa preservar sua renda e ambos devem respeitar uma garantia fundamental: a liberdade de votar.
Quem trabalha também precisa chegar à urna
O dia da eleição é feriado nacional, conforme o artigo 380 do Código Eleitoral. Isso não significa que todas as atividades devam parar. Serviços essenciais e estabelecimentos autorizados podem funcionar, desde que observadas as regras trabalhistas, as normas coletivas e as demais condições aplicáveis à atividade.
O empregado escalado, porém, deve ter condições efetivas de votar. A empresa precisa organizar os horários considerando o deslocamento até a seção eleitoral e o tempo necessário para exercer esse direito. Uma liberação que, na prática, torne impossível chegar à urna, não resolve o problema.
A votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. O período necessário para votar não deve gerar desconto salarial nem cobrança de compensação. Isso também não representa uma autorização automática para faltar ao expediente inteiro: a liberação deve corresponder ao tempo necessário, conforme as circunstâncias.
Planejar a escala com antecedência evita conflitos e permite conciliar o funcionamento da atividade com a participação dos empregados na eleição. Impedir ou dificultar o exercício do voto pode, inclusive, configurar crime previsto no Código Eleitoral.
Considerada a data como feriado, aplica-se o artigo 9º da Lei nº 605/1949, interpretado pela Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho: o trabalho prestado em feriado e não compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso. É preciso, contudo, observar o regime de jornada e as normas da categoria. Na escala 12×36 validamente pactuada, por exemplo, a CLT considera os feriados compensados na remuneração mensal, sem prejuízo de condições mais favoráveis aplicáveis ao trabalhador.
Portanto, trabalhar no domingo da eleição não garante, por si só, o pagamento em dobro: esse direito depende da jornada adotada, da existência de folga compensatória e das regras aplicáveis à categoria.
A folga de quem ajuda a realizar a eleição
Para quem atua como mesário ou auxilia os trabalhos eleitorais, a legislação assegura uma garantia própria: dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
O direito alcança trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, inclusive quem se apresenta voluntariamente e é nomeado para a função. O treinamento reconhecido pela Justiça Eleitoral também entra nessa conta. Assim, quem tiver um dia de treinamento e atuar nos dois turnos poderá ter direito a seis dias de folga, conforme os períodos registrados na declaração expedida pela Justiça Eleitoral. Esse documento deve ser apresentado ao empregador, e as datas de utilização das folgas precisam ser ajustadas entre as partes. Havendo impasse, o trabalhador pode buscar orientação na zona eleitoral responsável pela convocação.
A organização do período de descanso exige diálogo. A existência do direito, entretanto, não depende da boa vontade da empresa. A folga é uma garantia legal de quem contribui para que milhões de pessoas possam votar.
A outra face dessa garantia é o dever. O mesário convocado que deixa de comparecer sem justa causa fica sujeito a multa, nos termos do artigo 124 do Código Eleitoral.
Quando a preferência do chefe vira pressão
A liberdade de voto pode ser comprometida antes mesmo de o trabalhador chegar à seção eleitoral. Isso acontece quando a autoridade exercida no emprego é usada para pressionar uma escolha política.
Nem sempre a pressão vem acompanhada de uma ordem explícita. Pode aparecer na cobrança de presença em um ato de campanha, na promessa de uma vantagem vinculada ao voto ou na ameaça de demissão associada ao resultado das urnas. Também pode circular nos grupos de mensagens usados pela equipe, alcançar reuniões e influenciar o tratamento dispensado a quem manifesta opinião diferente.
Em uma relação marcada pela dependência econômica, essas mensagens têm um peso particular. Quem precisa do salário pode sentir que discordar custa mais do que consegue pagar.
É por isso que a análise do assédio eleitoral exige atenção ao contexto. Uma conversa sobre política e uma cobrança feita por quem decide sobre contratação, promoção ou dispensa produzem efeitos muito diferentes. O uso dessa posição para constranger a liberdade política do empregado ultrapassa os limites do poder de direção da empresa. Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram registradas 614 denúncias em 2026 até 25 de setembro, número sete vezes superior às 85 contabilizadas até o fim de setembro de 2022. Naquele ano, o volume cresceu após a votação e fechou em 3.371 denúncias, parte delas relacionada à demissão de trabalhadores que manifestaram posição política diversa da do empregador.
Registra-se ainda que as consequências podem se dar em mais de uma esfera. Na seara trabalhista, o assédio pode gerar condenação por dano moral individual e coletivo, inclusive em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho. Na esfera eleitoral e criminal, o Código Eleitoral tipifica como crime tanto oferecer ou prometer vantagem para obter o voto (art. 299) quanto usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou a não votar em determinado candidato (art. 301), ambos com pena de até quatro anos de reclusão. As denúncias podem ser feitas com sigilo e também depois da eleição.
Não é forçoso lembrar que o empregador tem direito às suas convicções. O trabalhador também. A relação de emprego não autoriza exigir apoio a uma candidatura, punir divergências políticas ou vincular benefícios à escolha eleitoral.
Para as empresas, a prevenção começa com orientações claras às lideranças e canais de denúncia que funcionem. A maneira como um gestor se comunica com sua equipe pode transformar uma preferência pessoal em uma pressão com consequências jurídicas para toda a organização.
Quem não consegue votar precisa regularizar a ausência
O voto é obrigatório para os alfabetizados entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 (art. 14, § 1º, da Constituição Federal). Quem está sujeito à obrigatoriedade e não pode comparecer deve justificar a ausência no próprio dia, pelo aplicativo e-Título, ou em até 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026, para o primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, para o eventual segundo turno. A justificativa é analisada pelo juiz da zona eleitoral e, se recusada, dá lugar à multa.
A multa, prevista no artigo 7º do Código Eleitoral, é calculada entre 3% e 10% de uma base fixada em lei e, na prática, costuma ficar em R$ 3,51 por turno. O valor é baixo; o problema está nas restrições. Enquanto não regularizar sua situação, o eleitor não pode obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino oficial, obter empréstimos em bancos públicos nem participar de licitações. Se for servidor ou empregado público, não pode receber a remuneração correspondente ao segundo mês subsequente à eleição. Além disso, a ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa nem pagamento da multa, pode levar ao cancelamento do título eleitoral (art. 71, V).
Os números mostram que essa obrigação é frequentemente negligenciada. No primeiro turno de 2022, a abstenção foi de 20,95%, o equivalente a cerca de 32,7 milhões de eleitores. Levantamento acadêmico feito com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral apontou que apenas 6,9 milhões deles, cerca de 21% dos ausentes, justificaram a falta.
Há ainda um efeito prático para quem recebe benefício do INSS: o comparecimento às urnas é um dos eventos considerados válidos para a Prova de Vida. O registro da votação é compartilhado pela Justiça Eleitoral e pode ser computado automaticamente pelo INSS no cruzamento das bases governamentais, dispensando a apresentação do comprovante eleitoral ou um deslocamento específico para essa finalidade.
Por isso, quando não for possível comparecer às urnas, se faz necessário justificar a falta e acompanhar a análise do pedido, evitando pendências e preservando a regularidade eleitoral.
O voto como direito e como dever
No fim, as regras que cercam o dia da eleição revelam uma escolha do legislador: o voto é, ao mesmo tempo, um direito que o trabalhador não pode ser impedido de exercer e um dever que o cidadão não pode simplesmente ignorar. Entre a escala de trabalho e a fila da seção eleitoral, entre a folga do mesário e a rotina da empresa, a lei procura assegurar que a participação democrática não custe o salário de ninguém, nem se converta em instrumento de pressão nas mãos de quem detém o poder econômico. Conhecer essas garantias é parte do próprio exercício da cidadania, porque um direito que se desconhece dificilmente é um direito que se exerce.