Juiz nega pedido da coligação de Fábio Novo para retirar propaganda sobre operação da PF

A propaganda questionada relacionava o candidato do PT à Operação Front Stage da Polícia Federal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu encerrar o processo em que a coligação "Juntos por Teresina", liderada pelo candidato a prefeito Fábio Novo (PT), que solicitava a retirada de uma propaganda eleitoral veiculada por seu adversário Silvio Mendes (UB), da coligação "Teresina no Caminho Certo". A propaganda questionada relacionava o candidato do Partidos dos Trabalhadores à Operação Front Stage da Polícia Federal.

  
Candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT). Foto: Reprodução.
 
 
 

De acordo com a coligação de Fábio Novo, a propaganda eleitoral, exibida na TV, redes sociais e rádio, sugeria que o candidato estava envolvido em obstrução de justiça, insinuando que ele teria sido citado em um inquérito sigiloso da Polícia Federal. A defesa de Fábio Novo afirmou que essa alegação era falsa, já que, segundo eles, o sigilo do inquérito estava relacionado apenas ao caráter investigativo da operação, e não a qualquer tentativa de obstrução por parte do candidato.

A coligação "Juntos por Teresina" entrou com um pedido urgente para que a Justiça Eleitoral determinasse a remoção imediata da propaganda e proibisse sua reapresentação. Além disso, pediram que a empresa Facebook fosse obrigada a retirar a postagem das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O juiz da 63ª Zona Eleitoral de Teresina negou o pedido inicial, e o caso seguiu para o TRE-PI. Porém, no decorrer do processo, a questão foi julgada improcedente em outra instância. Com isso, o Tribunal entendeu que o pedido perdeu o sentido, encerrando o processo sem analisar o mérito. A decisão foi proferida pelo Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas.