Na política não há acaso: o sistema sempre vence

"Intencionalmente deixaram o tempo correr".

O mundo da política é para os fortes ou será que é para os "intrujões"? Não é difícil se espantar com algumas decisões, medidas e projetos daqueles que nos representam, seja em Brasília ou nos legislativos estaduais e municipais. Nos últimos tempos, porém, o Supremo Tribunal Federal tem se destacado, com decisões e imposições que despertam debates fora da curva.

Uma dessas recentes decisões merece atenção: o STF analisou a cumprimenta da Constituição Federal de 88, no que tange ao funcionamento das Casas Legislativas. E o que chamou atenção foi a decisão de extinguir um processo que questionava a constitucionalidade da eleição antecipada para o segundo biênio da Assembleia Legislativa do Piauí.

No Brasil, o mandato de presidente de Assembleia é renovado a cada dois anos, como ocorre nas Câmaras Municipais, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Segundo a Constituição Federal, no artigo 57, § 4º.

No Piauí, no entanto, criou-se uma manobra política, para atender os interesses político-partidários: fazer duas eleições de uma vez só, decidindo, no mesmo momento, os presidentes para os dois biênios. Uma prática que desrespeita não apenas a lógica democrática, mas também a própria Constituição Federal e até certo momento na constituição do estado.

Em 2022, com 21 dos 30 deputados pertencendo à base governista (PT e MDB), o jogo foi orquestrado. Franzé Silva (PT) foi eleito presidente da Alepi para o primeiro biênio, com um "combinado" de partidos para burlar a norma constitucional, em nome da governança de Rafael Fonteles, onde, o MDB comandaria a Casa no segundo biênio. Tudo isso, é claro, decidido antes mesmo de os mandatos começarem.

Em maio de 2024, o PSDB questionou essa prática no STF, alegando que a antecipação da eleição violava os princípios constitucionais. Argumentou que eleições contemporâneas garantiriam a renovação política e evitariam a perpetuação de grupos majoritários. A Advocacia-Geral da União (AGU) até emitiu parecer favorável à anulação.

Mas o processo caiu nas mãos do ministro do piauiense Kassio Nunes Marques, que está a serviço das conveniências de seus “guardiões políticos”, para chegar ao STF. E, como já era esperado, a decisão demorou. Enquanto isso, em outubro, os deputados estaduais se anteciparam, aprovando uma emenda à Constituição do Piauí que legalizou a "maracutaia". O governador sancionou rapidamente.

Agora, em dezembro, com a nova norma em vigor, o STF decidiu encerrar o caso. Segundo o ministro, não havia mais "interesse de agir", já que a norma original havia sido alterada. E assim, a ADI foi extinta sem resolução de mérito.

Intencionalmente deixaram o tempo correr a deriva para chegarem a esse resultado. O sistema, mais uma vez, venceu. Afinal, na política brasileira, as regras podem até existir, mas sempre há um jeitinho de moldá-las conforme a conveniência do momento.