Durante o período eleitoral no Brasil, há multiplicidade de discursos vazios, de meias-verdades, de promessas vãs, de atos falhos e de fatos políticos encenados, que tendem a conduzir o eleitorado como se fora uma manada de incautos e desesperados à procura de um salvador da pátria.
Nesse contexto, alguns atos e fatos políticos são falácias vestidas com ares de propostas inteligíveis e exequíveis. Porém, surgem outros fatos que suscitam dúvidas na sociedade brasileira. Um deles é se no país, de fato, há uma justiça igual para todos ou uma justiça à moda da causa – isto é, me diz quem é o acusado e quem é a vítima, que te direi a provável sentença?
Nesse sentido, o uso criminoso de deepfake (a junção de “deep learning”, ou aprendizagem profunda; com “fake”, que significa falso) já está em curso no Brasil e será um desafio à autoridade da justiça eleitoral nas eleições de 2026. Além disso, quando a deepfake é com um condenado em prisão domiciliar, ele pode estar infringindo as regras de restrição a cumprir. E agora, STF e TSE?
No sábado (25/07), durante o evento que oficializou a candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República foi exibido uma deepfake de Jair Bolsonaro (PL) produzido por inteligência artificial, para a convenção nacional do Partido Liberal, com a intenção deliberada de interferir na disputa e no resultado das eleições.
No vídeo de deepfake, um avatar com a imagem e a voz de Bolsonaro declara apoio ao filho e afirma que está “preso e calado por uma decisão injusta e arbitrária”. Esse tipo de conteúdo se enquadra na proibição determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que proibiu o ex-presidente condenado Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros e independentemente do meio utilizado. E agora, STF e TSE?
Primeiro, caberá ao STF analisar e julgar se a deepfake de Jair Bolsonaro se caracteriza como um descumprimento das restrições impostas pela Corte ao ex-presidente, que está cumprindo prisão domiciliar. E agora, STF?
Segundo, é da responsabilidade do TSE analisar e decidir se a deepfake de Bolsonaro, enquanto um meio escuso de destruição de reputações, para sabotar o processo eleitoral, causar confusões e interferir no resultado das eleições, enseja a cassação de candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). E agora, TSE?
Assim, os eminentes magistrados do STF e do TSE estão diante de dois julgamentos emblemáticos. Serão duas decisões jurídicas importantíssimas para situações futuras, pois, se formará um entendimento comum ou majoritário sobre a lei. Ou seja, a jurisprudência servirá como um guia para orientar novos julgamentos em casos parecidos.
Por um lado, o descumprimento de restrições é crime previsto no Código Penal; e, por outro lado, durante o período eleitoral, é proibido o uso de deepfake para prejudicar ou favorecer candidaturas. É essencial respeitar as leis de um país para manter a paz, garantir a ordem e proteger os direitos de todos os cidadãos. Pois, sem segurança jurídica, a vida em sociedade tornar-se-á caótica.
Ressalte-se a atuação digital de candidatos na disputa por votos no ambiente virtual como meio combativo e efusivo de fazer campanha. Porém, o uso da tecnologia não deve servir para afrontar a autoridade da Justiça Eleitoral, com a desinformação e a disseminação de conteúdos falsos, manipulados ou descontextualizados.
Portanto, as decisões do STF e do TSE deverá fortalecer as instituições, ou fragilizar, e consolidar o ideal de justiça adotado pelos seus membros: justiça para todos ou justiça à moda da causa.