A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), um projeto de lei que restringe a "saidinha" de presos, o qual agora segue para a sanção presidencial.
O projeto, que já havia sido aprovado pelos deputados em outubro do ano anterior, sofreu alterações no Senado, o que exigiu seu retorno à Câmara para nova apreciação.
Os deputados aprovaram o texto por votação simbólica, indicando consenso entre os parlamentares. Inicialmente proposto como revogação total das saídas temporárias, o projeto foi modificado no Senado para permitir benefícios a detentos envolvidos em atividades educacionais. No entanto, ficou estabelecido que não haverá liberação temporária em datas comemorativas e feriados.
As mudanças propostas pelo senador Sergio Moro foram acatadas pelos deputados, delimitando que as "saidinhas" se apliquem a presos do regime semiaberto engajados em atividades educacionais externas, como conclusão do ensino médio e superior, assim como cursos profissionalizantes, desde que cumpram os requisitos legais. Não será permitido para condenados por crimes hediondos ou com grave ameaça.
Além disso, o projeto estabelece que a saída temporária só será concedida para fins das atividades educacionais, eliminando as justificativas anteriores de visita à família e participação em atividades sociais.
A saída temporária visa à ressocialização dos presos e à manutenção de laços com a sociedade fora do sistema prisional. Atualmente, os detentos do regime semiaberto podem usufruir desse benefício até cinco vezes ao ano.
O texto aprovado pela Câmara também determina a realização de um "exame criminológico" para os presos que buscam progressão de regime, levando em consideração sua conduta e baixa periculosidade.
Além disso, o projeto estabelece novas situações em que a Justiça pode ordenar o uso de tornozeleira eletrônica, como no livramento condicional e na execução da pena nos regimes aberto e semiaberto. Atualmente, a tornozeleira é utilizada durante as saídas temporárias do regime semiaberto e na prisão domiciliar.
Uma homenagem presente no texto aprovado é a denominação da lei como "Lei PM Sargento Dias", em memória ao sargento Roger Dias da Cunha da Polícia Militar de Minas Gerais. A homenagem é prestada em decorrência do falecimento do sargento após ser baleado durante uma abordagem policial por um indivíduo beneficiado pela saída temporária e considerado foragido da Justiça.