As novas regras para contratação de empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer nesta terça-feira (19) em todo o país. As mudanças foram estabelecidas pela Lei nº 15.327/2026 e têm como principal objetivo reforçar a segurança nas operações e reduzir fraudes envolvendo aposentados e pensionistas.
A principal alteração é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para liberar o crédito consignado. A partir de agora, depois da solicitação feita junto ao banco, o beneficiário receberá a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação”. O segurado terá até cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial e confirmar a contratação. Caso o procedimento não seja concluído dentro do prazo, o contrato será cancelado automaticamente.
Outra mudança prevista nas novas regras é a ampliação do prazo máximo para pagamento dos empréstimos. Antes limitado a 96 parcelas, o consignado agora poderá ser quitado em até 108 meses, equivalente a nove anos. O texto também permite que o beneficiário comece a pagar as parcelas somente após até três meses da contratação do crédito.
As novas normas também proíbem a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração feita por terceiros. Além disso, aposentados e pensionistas poderão utilizar parte da margem não usada dos cartões consignados para contratar empréstimo comum, desde que respeitado o limite máximo permitido de comprometimento da renda, que permanece em 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.