A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina o cancelamento automático de multas aplicadas a motoristas flagrados sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que seja comprovado, em defesa prévia ou recurso, que o condutor estava devidamente habilitado no momento da fiscalização.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi apresentada pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), em substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O texto original estabelecia prazo de até 30 dias para que o motorista apresentasse a CNH e solicitasse o cancelamento da multa.
Segundo o relator, a medida simplifica o processo, já que o procedimento de contestação administrativa já contempla a possibilidade de apresentação da defesa prévia. “Esse direito poderá ser exercido quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para análise do Senado antes de ser transformado em lei.