Veja quem precisa declarar Imposto de Renda entre MEI, autônomos e CNPJ

Forma de declaração varia conforme origem da renda, pró-labore e retenção feita pela fonte pagadora.


Trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais e sócios de empresas precisam seguir regras específicas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Diferente dos profissionais com carteira assinada, que normalmente têm o imposto descontado diretamente do salário, esses contribuintes devem informar os ganhos conforme a origem dos rendimentos recebidos ao longo do ano.

Segundo especialistas na área tributária, o autônomo que recebe pagamentos diretamente de pessoas físicas precisa recolher mensalmente o imposto por meio do Carnê-Leão. Depois, os valores devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou do exterior. Já quem presta serviço para empresas normalmente tem o imposto retido na fonte, devendo declarar os valores na ficha destinada aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica.

  
 MEI  Reprodução/ Internet
 
 
 


No caso do microempreendedor individual, o limite anual de faturamento de até R$ 81 mil continua isento do Imposto de Renda da Pessoa Física. Mesmo assim, nem todo MEI está dispensado da declaração. A obrigatoriedade depende do valor recebido como pró-labore e de outras situações previstas pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido.

Especialistas também alertam que empresários com CNPJ devem informar apenas os valores recebidos como pró-labore na declaração de pessoa física, já que esse pagamento funciona como remuneração formal do sócio. Em situações mais complexas, principalmente envolvendo rendimentos de empresas e prestação de serviços, a orientação é procurar um contador para evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal.