Aumento da taxa do lixo é suspenso pela Justiça após ação da OAB-PI em Teresina

Decisão liminar atende e restabelece a fórmula anterior de cálculo e impede sanções contra contribuintes até o julgamento definitivo da ação.

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu os efeitos da mudança na fórmula de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo, em Teresina. A decisão foi concedida em caráter liminar após ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e impede a cobrança do aumento previsto pela Lei Complementar nº 6.313/2025 até o julgamento definitivo do processo. A medida, que ainda será analisada pelo Tribunal Pleno, mantém a cobrança da taxa, mas restabelece o cálculo utilizado anteriormente.

Com a decisão, os contribuintes que ainda não efetuaram o pagamento da taxa referente a 2026 poderão quitar apenas o valor calculado com o divisor 3.000, utilizado antes da alteração legislativa. A diferença gerada pela adoção do divisor 1.000 ficará com a cobrança suspensa enquanto a liminar estiver em vigor. O Tribunal também proibiu o município de aplicar multa, juros, inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, negativação do nome ou execução fiscal relacionados exclusivamente ao valor correspondente ao reajuste questionado.

  
Coletores de lixo em Teresina. Foto: reprodução
 
 
 


O desembargador responsável pelo caso determinou ainda que sejam anulados os atos de cobrança baseados no novo divisor praticados desde 30 de junho de 2026, data do primeiro vencimento da taxa. A decisão destaca que a suspensão alcança apenas a alteração promovida na fórmula de cálculo, preservando a existência da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares até que haja uma definição final sobre a constitucionalidade da mudança.

Na análise preliminar, o magistrado apontou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar, de forma pública e auditável, os custos que justificariam o reajuste, que poderia chegar a até 300% para parte dos contribuintes. Por isso, determinou que a Prefeitura de Teresina apresente, no prazo de cinco dias, documentos como o processo legislativo da lei, memórias de cálculo da arrecadação e dos custos do serviço, estudos técnicos, estimativas de receita, documentação da concorrência da ETURB e a separação contábil entre os gastos com coleta domiciliar e os demais serviços de limpeza urbana.