Desembargadora derruba liminar que obrigava Sesapi a retomar repasses à FMS

Em sua decisão, a desembargadora destacou que não há obrigação de repasses voluntários entre entes federativos.

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) está cobrando judicialmente uma dívida de R$ 128 milhões da Prefeitura de Teresina, referente a serviços hospitalares e habilitação de serviços. Desse montante, R$ 28 milhões são relacionados à produção hospitalar, e quase R$ 100 milhões à habilitação de serviços em hospitais do estado.

Em sua decisão, a desembargadora destacou que não há obrigação de repasses voluntários entre entes federativos, salvo quando estipulados por instrumento formal, e considerou que a decisão de primeira instância se baseou em uma premissa equivocada. Ela também ressaltou a demora da FMS em buscar a Justiça, somente acionando o Judiciário após sete meses da suspensão dos repasses.

A magistrada enfatizou a necessidade de proteger as finanças do estado, visto que o pagamento não estaria devidamente pactuado por convênio ou respaldo legal. Assim, a liminar foi suspensa até o julgamento final do processo.