A Justiça determinou, pela segunda vez, a suspensão da licitação destinada à contratação dos serviços de limpeza pública de Teresina, estimada em quase R$ 500 milhões. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (22) e interrompe a Concorrência Eletrônica nº 64/2026, que prevê a contratação de empresas para executar a coleta de lixo, o transporte de resíduos sólidos e os serviços de zeladoria urbana na capital.
Com a nova decisão, a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB) deverá interromper todos os procedimentos relacionados ao certame até que haja nova determinação da Justiça. A suspensão alcança as etapas de habilitação das empresas, análise das propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual assinatura de contrato.
Esta é a segunda intervenção judicial no processo em pouco mais de um mês. Em junho, a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública já havia suspendido a licitação após uma empresa participante apontar supostas inconsistências no edital, principalmente relacionadas às planilhas de custos e aos cálculos utilizados para definir os encargos sociais da contratação.
Na decisão anterior, a Justiça destacou falhas como a utilização de um feriado do estado de São Paulo nos cálculos trabalhistas, a ausência de feriados piauienses e divergências em despesas com IPVA da frota, adicionais de insalubridade e pisos salariais. O magistrado também considerou que o valor estimado da contratação, de R$ 499,4 milhões, exige maior rigor na análise do processo antes do prosseguimento da concorrência. Até a última atualização, a ETURB não havia se manifestado sobre a nova suspensão.