A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina implemente e amplie as políticas de educação inclusiva na rede municipal de ensino. Entre as medidas, está a proibição de exigir laudo, diagnóstico ou relatório médico como condição obrigatória para a disponibilização de profissionais de apoio escolar ou para a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
A decisão foi proferida pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da promotora Flávia Gomes Cordeiro.
Segundo o Ministério Público, a ação foi proposta após a instauração de cerca de 100 procedimentos administrativos individuais relacionados às dificuldades de acesso ao atendimento educacional especializado. O órgão também havia expedido recomendação à Prefeitura, mas, conforme o MPPI, a situação não foi solucionada.
Com a decisão, a necessidade de acompanhamento especializado deverá ser definida a partir da avaliação das necessidades pedagógicas e de acessibilidade de cada estudante. O procedimento deverá envolver a família, a equipe pedagógica da escola e, quando necessário, profissionais de uma equipe multiprofissional.
Apoio escolar
A Justiça determinou que o Município disponibilize profissionais de apoio escolar, como auxiliares de apoio à inclusão, a todos os estudantes público-alvo da educação especial que necessitarem do acompanhamento.
A medida contempla alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação.
A Prefeitura terá prazo de 30 dias para realizar estudos de caso por meio das equipes pedagógicas das escolas. O levantamento deverá identificar as necessidades de acompanhamento especializado de cada estudante, com participação da família e apoio de equipe multiprofissional quando necessário.
Também deverá ser elaborado e implementado, de forma individualizada, o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI) para os alunos atendidos.
Prazo e multa
A decisão estabeleceu ainda prazo de 60 dias para que o Município comprove no processo o atendimento das solicitações de lotação de profissionais de apoio que estejam atualmente pendentes.
A Prefeitura também deverá apresentar relatórios trimestrais informando a evolução do atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial.
Em caso de descumprimento, a Secretaria Municipal de Educação estará sujeita a multa de R$ 5 mil por ocorrência, limitada a R$ 500 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.