Justiça suspende concurso da Semec por irregularidades no edital

A decisão também determina a publicação de um novo edital para a prova didática.

A Justiça do Piauí suspendeu, nesta quinta-feira (21), o concurso para professores da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec), atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPPI). A decisão também determina a publicação de um novo edital para a prova didática, incluindo todos os candidatos aprovados nas etapas anteriores e desconsiderando a cláusula de barreira introduzida por aditivo.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público, destacou que a cláusula de barreira não estava prevista no edital inicial e sua inclusão prejudicou candidatos. Segundo ele, as normas de editais devem ser claras e não permitir interpretações ambíguas.

O MPPI argumentou que a cláusula causou prejuízo aos candidatos e solicitou a suspensão do certame, mas a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública havia mantido o concurso, afirmando que a cláusula estava implícita. Contudo, a decisão foi revertida pela 5ª Câmara, que considerou essencial a regularidade de todas as fases do processo seletivo.

Posicionamento do Idecan e da Semec

O Idecan, responsável pelo concurso, afirmou que ainda não foi oficialmente notificado da suspensão, mas ressaltou ter seguido as regras do edital, incluindo a reserva de vagas para pretos e pardos, conforme a Lei 12.990/2014. A banca garantiu que a justiça reconhecerá a conformidade do processo.

Já a Semec informou que todas as questões relacionadas ao concurso devem ser tratadas diretamente com o Idecan e que aguarda novos esclarecimentos da organizadora.

O concurso, que ofereceu 107 vagas com reserva para pessoas pretas e pardas, segue suspenso até que as irregularidades sejam resolvidas e um novo edital seja publicado.