Limite de juros para cartão de crédito passa a valer nesta quarta-feira

Os juros não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida.

A partir desta quarta-feira (03) passa a valer a nova medida para o teto do rotativo e da fatura parcelada do cartão de crédito. Onde os juros não podem ultrapassar 100% do valor total da dividida original.

Instituído pela lei do Programa Desenrola e regulamentado em dezembro pelo CMN, o teto de juros para o rotativo do cartão de crédito, sancionado em outubro, resultou de negociações entre governo, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso Nacional. A lei concedeu 90 dias para o desenvolvimento de um novo modelo. Caso contrário, seria adotado o modelo do Reino Unido, limitando os juros a 100% do total da dívida, com impedimento de aumento após dobrar o valor.

  

Os juros não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida. Foto: Divulgação/Agência Brasil

   

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo. Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

O CMN também oficializou o teto de juros e instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito, além de aumentar a transparência nas faturas, conforme a lei do Desenrola. Essas mudanças entrarão em vigor em 1º de julho, permitindo a transferência da dívida para instituições financeiras com melhores condições de renegociação. A portabilidade será gratuita e realizada por meio de operação de crédito consolidada. Caso haja contraproposta, o prazo será igual ao refinanciamento da instituição proponente, facilitando a comparação de custos, de acordo com o Banco Central.

Transparência

A partir de julho, as faturas de cartões de crédito serão mais transparentes, destacando informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento e limite de crédito. Uma área de opções de pagamento especificará pagamento mínimo, encargos para o próximo período, opções de financiamento e taxas de juros mensais e anuais. Uma seção complementar incluirá lançamentos na conta, detalhes das operações de crédito, juros, encargos, tarifas e limites individuais para cada tipo de operação, promovendo maior clareza nas informações.


Fonte: Agência Brasil