A partir de 2026, a reforma tributária trará mudanças significativas para as compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais, que serão tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Isso inclui não apenas plataformas com sede no exterior, mas também compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Atualmente, essas compras são isentas do Imposto de Importação, mas há a cobrança do ICMS pelos estados. Com a reforma, as compras internacionais pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do Governo Federal.
O projeto de lei complementar que estabelece essa regra foi enviado ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Com quase 400 artigos, a proposta regula o funcionamento do IBS, CBS e Imposto Seletivo. A Receita Federal já possui o programa Remessa Conforme, que isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas. As novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras internacionais até US$ 50.
Segundo Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, as empresas domiciliadas no exterior serão responsáveis por fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. Ele exemplifica que uma empresa estrangeira que venda um software para uma empresa no Brasil deverá recolher o IBS e a CBS.
Se a empresa estrangeira não realizar o recolhimento do imposto, caberá ao comprador no Brasil efetuar o pagamento. Essas mudanças têm o objetivo de ajustar o sistema tributário à realidade das transações digitais e garantir uma tributação mais justa e eficiente.