Vacinação domiciliar para idosos é instituída no Piauí; saiba mais

A medida sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) visa facilitar o acesso à imunização para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção.

O estado do Piauí promulgou a Lei Estadual Nº 8.360/2024, oficializando a vacinação domiciliar para idosos com 60 anos ou mais. A medida, sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) na última quarta-feira (24), visa facilitar o acesso à imunização para aqueles que enfrentam dificuldades de locomoção.

  
Ilustração Foto: Reprodução
 
 
 

Proposta pela deputada Gracinha Moraes Souza (Progressistas), a lei estabelece que a vacinação em domicílio será reservada exclusivamente para idosos que comprovadamente não conseguem se deslocar até os pontos de vacinação. 

As vacinas que poderão ser aplicadas incluem aquelas contra gripe (influenza), pneumonia (pneumococo), difteria e tétano (dupla adulto), além de outras vacinas obrigatórias por lei e doses de reforço, conforme necessário.

De acordo com o texto da nova legislação, a solicitação para a vacinação domiciliar deverá ser feita pelo próprio idoso ou por um representante junto ao centro de saúde localizado em sua área de residência. Essa medida visa garantir um processo seguro e eficiente de imunização para a população idosa do estado do Piauí.