O desembargador José Wilson, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), anulou, nesta segunda-feira (28), a decisão da desembargadora Maria do Rosário Dias, que suspendia os bloqueios de valores do plano de pagamento de precatórios de 2025, autorizando o Governo do Estado a realizar repasses inferiores aos R$ 43 milhões previstos inicialmente.
Na determinação, o desembargador acolheu o argumento da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Piauí, de que houve violação do “princípio de prevenção”, já que já havia um mandado de segurança sobre o mesmo tema, com as mesmas partes, distribuído ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, e que caberia a ele realizar a análise do novo pedido feito.
José Wilson justifica a decisão ressaltando que a liminar anterior foi anulada para proteger o direito da parte que entrou com a ação. “Nesse sentido, a correta aplicação das normas regimentais e processuais impõe o reconhecimento da prevenção, devendo os autos ser redistribuídos ao desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo”, determinou o magistrado.
O impasse teve início após a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovar uma lei autorizando o Executivo estadual a realizar aportes mensais de aproximadamente R$ 17 milhões para o plano de pagamento de precatórios de 2025, quando o valor combinado anteriormente com o TJ-PI era de aproximadamente R$ 44 milhões por mês. O valor total da dívida é de quase R$ 3 bilhões.
Seguindo o novo cronograma, os repasses obedeceriam aos percentuais anuais em relação ao valor da dívida consolidada de precatórios do exercício anterior, sendo de 7,5% de 2024 para 2025 e de 10% de 2025 para 2026. A previsão é de que as dívidas apresentadas até o dia 2 de abril de 2028 seriam quitadas integralmente até 31 de dezembro de 2029, porém o novo cronograma foi questionado pela Justiça.