O Piauí deve, no total, a impressionante cifra de R$ 2.581.241.190,48 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, duzentos e quarenta e um mil, cento e noventa reais e quarenta e oito centavos) de dívida de precatórios. A decisão que detalha o montante do valor a ser pago e estabeleceu novos parâmetros para o pagamento da dívida foi proferida pelo Desembargador Hilo de Almeida Sousa, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
O valor considera todo o passivo existente até 2 de abril de 2024. Para quitar a dívida, o TJ-PI determinou que o Estado do Piauí deverá, a partir de 2025, efetuar repasses mensais significativamente maiores. O valor do primeiro repasse, para janeiro de 2025, foi fixado em R$ 43.017.675,24 (quarenta e três milhões, dezessete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
O Governo do Estado propôs que os valores fossem estabelecidos em torno de R$ 17,5 milhões a R$ 17,6 milhões. A proposta foi rejeitada pelo TJ-PI por ser considerada insuficiente para a quitação da dívida dentro do prazo regular constitucional.
Conforme estabelecido pelo TJ-PI, a quitação da dívida se dará até 2029, com o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado para o pagamento do valor de 3,147% ao ano, ou 0,2622% ao mês.