O Governo do Estado, anunciou nesta terça-feira, (16) a prorrogação do prazo para os contribuintes quitarem débitos do Refis 2023 relativos aos tributos estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD, e Taxa do Detran e Setrans), por meio do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, até o dia 1º de fevereiro de 2024.
O Refis 2023 proporciona reduções de até 95% nos valores devidos referentes a juros e multas para aqueles que optarem pelo pagamento integral à vista. Isso se aplica tanto aos débitos que foram ou não inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, abrangendo inclusive os débitos que foram negociados antes do início do programa.
“E a negociação dos débitos também pode ser parcelada. No caso do ICMS, o parcelamento pode ser feito da seguinte forma: em três vezes, com 90% de desconto dos juros e multas punitivas e moratórias; seis vezes, com 80% de desconto de juros e multas; doze com 70% de desconto de juros e multas; ou em até noventa parcelas, sendo que nessa última opção o contribuinte deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário”, enumera Graça Moreira Ramos.
No que diz respeito aos débitos referentes ao IPVA e ITCMD, é possível dividir o pagamento em três, seis ou até doze parcelas, com descontos progressivos de 90%, 80% e 70%, respectivamente.
Saiba como negociar débitos do Refis 2023:
Negocie o IPVA, acesse o site: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
Taxas do Detran, acesse o site: https://www.detran.pi.gov.br/
E para negociar débitos do ITCMD, procure uma das Agências de Atendimento da Sefaz-PI.