A Justiça do Piauí decidiu pela anulação do contrato nº 197/2021, acordado entre a Secretaria de Educação do Piauí (SEDUC) e a Editora Soler - Edição de Livros e Serviços Gráficos EIRELI, no valor total de R$ 98.931.001,60, devido a irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação e no próprio contrato. A decisão foi dada pelo juiz Lirton Nogueira Santos, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proferida no dia 18 de novembro.
De acordo com a sentença, a SEDUC-PI também deve se abster de realizar qualquer pagamento decorrente do contrato, especialmente os relativos à Nota de Empenho nº 1401022021NE22352.
AÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Chico de Jesus, da 42ª PJ. Segundo o promotor, o contrato teve como objetivo a compra de livros didáticos para alfabetização na educação de jovens e adultos, no entanto, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou falhas graves como ausência de comprovação suficiente da exclusividade, insuficiência da justificativa técnica quanto à escolha do fornecedor e à definição do quantitativo de materiais contratados.
“A apressada aquisição é no mínimo duvidosa e inflige o procedimento legal de licitação, posto que o simples fato de haver exclusividade no fornecimento da obra, por si só, não afasta a exigibilidade da licitação, sendo necessária a demonstração de necessidade, inclusive em relação à quantidade, e a razão para a escolha daquela, o que não ocorreu na hipótese dos autos”, apontou o Ministério Público.
O TCE também apontou indícios de superfaturamento quantitativo por falta de critérios objetivos para definição do quantitativo e que a liquidação da despesa foi feita de forma irregular, sem emissão de notas fiscais.
Para o Ministério Público, o critério de exclusividade de contração não justifica sozinho a inexigibilidade de licitação pois é imprescindível demonstrar a vantajosidade para o erário e compatibilidade dos preços com o mercado. Além disso, outras duas editoras apresentaram materiais semelhantes, nos anos finais e voltados à Educação de Jovens e Adultos.
Portanto, a Justiça compreende que a nulidade evitará o iminente prejuízo ao erário por conta das irregularidades e ausência de comprovação da entrega dos livros.
Outro lado
O Central Piauí procurou a Secretária de Educação do Piauí, porém até o fechamento desta matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.