Justiça suspende cursos de fisioterapia injetável em Teresina após pedido do CRM-PI

Em nota, o Conselhou Regional de Fisioterapia afirmou que médicos tentam criar "reserva de mercado".

A Justiça Federal suspendeu dois cursos de formação em fisioterapia injetável que aconteceriam em dezembro de 2024 e janeiro de 2025 em Teresina. A medida atendeu um pedido do Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI), que alegou que o curso constitui “exercício ilegal da profissão”.

 

Hospital Justino Luz, em PicosFoto: Divulgação/Sesapi

   

A decisão foi assinada na quarta-feira (4) pela juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal Cível. A magistrada determinou a suspensão dos cursos “Soroterapia”, marcado para 6 e 8 de dezembro deste ano e “Injetáveis na Dor”, marcada para 23 e 26 de janeiro de 2025.

Ambos os cursos seriam ministrados na sede de uma instituição de educação em saúde em Teresina.

A Justiça Federal concordou com o entendimento do CRM-PI e apontou que procedimentos invasivos são atos que devem ser praticados somente por médicos.

Em nota, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região (CREFITO-14) afirmou que “nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis caracteriza um procedimento invasivo”. Ainda segundo a nota, o CRM tenta “promover uma reserva de mercado” ao afirmar que os procedimentos podem ser realizados somente por médicos.

Confira a nota completa:

Para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14° Região (CREFITO-14), nem todo ato que envolve a utilização de substâncias injetáveis caracteriza um procedimento invasivo e, portanto, ato privativo dos médicos. Nesse contexto, a posição do CRM/PI configura-se, na verdade, como uma tentativa de promover uma reserva de mercado, de forma genérica, temerária e contra à legislação e às provisões vigentes.

As decisões recentes dos tribunais têm assegurado a autonomia dos demais profissionais da saúde, além de interpretar a Lei do Ato Médico, no sentido de dar concretude às prerrogativas profissionais das demais áreas da saúde distintas da medicina, razão pela qual o CREFITO-14 informa que, no momento oportuno e sempre alinhado ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), adotará as medidas pertinentes, dentro das competências da Autarquia, visando defender as prerrogativas dos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Rodrigo Amorim,

Presidente do CREFITO-14