A partir desta segunda-feira (08), os shoppings em todo o estado do Piauí estão obrigados a oferecer água filtrada gratuitamente, de acordo com a Lei nº 8.272/2024. A legislação sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) em janeiro deste ano entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial em 09 de janeiro de 2024, concedendo um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adequassem.
Além dos shoppings, a nova lei também determina que restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares forneçam gratuitamente água filtrada. No entanto, o fornecimento de água gelada é opcional para os estabelecimentos.
A legislação ainda exige que os estabelecimentos destaquem o fornecimento gratuito de água filtrada em seus cardápios físicos e virtuais. A água fornecida deve ser proveniente de filtros que atendam à Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e possuir qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.
A recusa no fornecimento resultará em multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí por infração, sendo que a UF do estado está avaliada hoje em R$ 4,52.