Os piauienses já podem iniciar pelo celular o processo para emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que vai substituir o antigo Registro Geral (RG) em todo o Brasil. A solicitação é realizada por meio da plataforma Gov.PI Cidadão, disponível no site e no aplicativo do Governo do Piauí. Depois de preencher os dados e encaminhar a documentação exigida, o cidadão pode escolher a unidade de atendimento, além da data e do horário para dar continuidade à emissão. A mudança faz parte da implantação de um novo modelo nacional de identificação.
Para iniciar o procedimento, é necessário acessar o Gov.PI Cidadão, realizar o cadastro, informar os dados pessoais e anexar os documentos digitalizados. Entre os principais registros exigidos estão a certidão de nascimento, para pessoas solteiras, ou a certidão de casamento, para casados, divorciados e viúvos, além do CPF regularizado. Também pode ser solicitado um comprovante de residência atualizado. Após essa etapa, o interessado deve comparecer presencialmente ao posto escolhido para realizar a coleta das digitais, fotografia e assinatura. A presença é necessária para concluir o processo.
A nova identidade utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o território nacional e conta com versões física e digital. Depois da emissão e entrega da carteira, a versão eletrônica fica disponível no aplicativo Gov.br, com selo de confiabilidade. A primeira via da CIN é gratuita, assim como a substituição do antigo RG pelo novo documento. Pessoas que preferirem também podem iniciar o procedimento diretamente nos postos de identificação, unidades da Polícia Civil e demais locais indicados pelo Governo do Estado.
Para idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, o Piauí também oferece atendimento domiciliar, realizado por uma equipe de assistência social do Instituto de Cidadania Digital. O serviço pode ser solicitado pelo próprio cidadão ou por um familiar, por meio do telefone (86) 99495-7683, e está disponível em todo o estado. A mudança para o novo modelo será obrigatória a partir de 2032, conforme a Lei nº 14.534/2023. Até 28 de fevereiro daquele ano, o RG no formato antigo continuará válido, permitindo que a população faça a substituição dentro do prazo estabelecido.