O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os novos coeficientes de participação dos estados nos repasses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculados à exportação. Para o exercício de 2026, o Piauí terá direito a 0,030331% da arrecadação nacional, percentual superior ao do ano anterior. A estimativa da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI) é de que os repasses ultrapassem R$ 3,2 milhões, representando crescimento expressivo na receita.
A definição do percentual leva em conta os dados de exportação de produtos industrializados no período entre julho de 2024 e junho de 2025. De acordo com informações da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o Piauí exportou US$ 52,3 milhões, o equivalente a 0,025528% do total nacional. Apesar de ser esse o percentual inicial calculado para o estado, o excedente dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que atingiram o limite legal de 20%, foi redistribuído entre os demais, beneficiando o Piauí com um acréscimo de 0,004803% no índice final.
Compensação pela Lei Kandir
Os repasses fazem parte da chamada “cota-parte do IPI Exportação”, um mecanismo de compensação previsto pela Lei Kandir, que desonerou o ICMS sobre exportações. O valor repassado aos estados corresponde a 10% da arrecadação do IPI, distribuído conforme a proporção das exportações industrializadas de cada unidade da federação.
Segundo a Sefaz, 40% do montante destinado ao estado é repassado diretamente aos municípios, inclusive com repasse obrigatório ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Crescimento em 2025 já é superior a 45%
Em 2024, o total recebido pelo Piauí e seus municípios foi de R$ 1,9 milhão, em um cenário nacional que repassou R$ 8,4 bilhões aos estados e municípios. Entre janeiro e julho de 2025, o repasse ao estado já soma R$ 1,4 milhão, um avanço de 45% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Com o novo coeficiente aprovado pelo TCU, os repasses devem aumentar ainda mais a partir de janeiro de 2026, quando a decisão normativa entra em vigor. “Esse avanço representa aumento direto nos recursos que o estado receberá e que serão aplicados em áreas prioritárias como saúde, educação, infraestrutura, programas sociais e estímulo à atividade econômica”, destacou a Secretaria da Fazenda em nota.
Contestação e vigência
A decisão normativa publicada pelo TCU garante aos estados um prazo de 30 dias para contestação fundamentada. Caso não haja recursos, os percentuais definidos passam a valer já a partir do primeiro dia de 2026.