Secretário da Fazenda explica cobrança de ICMS sobre energia solar no Piauí

O Convênio 16 de 2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária autoriza os estados a conceder isenção apenas sobre a energia gerada,

Após a repercussão de um vídeo em que uma senhora cobra explicações do governador Rafael Fonteles sobre a cobrança relacionada à energia solar durante agenda no município de Amarante, o tema voltou ao debate.

  

Secretario de Fazenda, Emilio Junior. Foto: Hanniel Libni

   

Nas redes sociais, o governador afirmou que pretende enviar um projeto ao Congresso Nacional para esclarecer a situação. O assunto também foi abordado nesta semana durante apresentação dos dados financeiros do Tesouro Estadual na Assembleia Legislativa do Piauí.

Durante a exposição, o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, explicou como funciona a cobrança relacionada à geração de energia solar.

Segundo o secretário, a situação tem origem na Lei Federal nº 14.300, sancionada em 2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída no Brasil. De acordo com ele, a legislação determinou que consumidores com sistemas de energia solar passem a contribuir com parte dos custos de investimento das distribuidoras de energia nas áreas de transmissão e distribuição.

“O que essa lei fez foi dividir os custos de investimento das companhias de energia. Antes, quem não tinha energia solar acabava arcando sozinho com esses gastos. A partir da lei, quem possui sistema de geração solar passou a entrar nesse rateio de forma escalonada”, explicou.

Ainda segundo o secretário, a cobrança começou a ser aplicada gradualmente. Desde 2023, os consumidores passaram a pagar uma parcela desses custos, que vem aumentando progressivamente. “Em 2023 começou com cerca de 15% desses custos. Neste ano já está em torno de 60%. Essa é a parcela que aparece nas faturas de quem possui energia solar”, afirmou.

Ele destacou que o debate atual ocorre porque, por se tratar de custos ligados ao uso da rede elétrica, a cobrança acaba gerando incidência de ICMS. “Existe sim a tributação do ICMS sobre essa parcela referente ao uso da rede. Mas o imposto representa apenas uma parte do valor total que aparece na conta”, disse.

O secretário citou como exemplo uma conta analisada pela equipe da Secretaria da Fazenda. Segundo ele, em um caso em que a fatura chegou a R$ 300, parte significativa do valor não estava relacionada ao ICMS. “Encontramos cerca de R$ 74 de iluminação pública, R$ 170 desses custos criados pela lei federal e R$ 28 de tributos federais. O ICMS entra apenas sobre uma parte desses custos”, explicou.

Emílio Júnior também afirmou que o governo estadual não pode ampliar a isenção do imposto além do que já está previsto na legislação nacional.

Segundo ele, o Convênio 16 de 2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária autoriza os estados a conceder isenção apenas sobre a energia gerada, o que já ocorre no Piauí. “O estado do Piauí concede isenção sobre a geração da energia solar, conforme permite o convênio. Não temos autorização legal para ampliar essa isenção para outras parcelas relacionadas ao uso da rede elétrica”, afirmou.

O secretário acrescentou que eventuais mudanças dependem de alterações na legislação federal. “Se houver mudança na lei ou nos custos estabelecidos nacionalmente, isso pode facilitar uma revisão dessa cobrança”, concluiu.