Durante uma sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Complementar Estadual nº 37/2004, que estabelece a idade máxima de 45 anos para ingresso no cargo de delegado de Polícia Civil no estado. Os desembargadores, por unanimidade, decidiram pela inconstitucionalidade da matéria.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado e teve como relator o desembargador Aderson Brito Nogueira. O relator votou a favor do pedido formulado na ADI, declarando a inconstitucionalidade do inciso II da lei, com efeitos a partir da publicação da decisão. Além disso, o voto do relator foi pela validade da decisão em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário do Estado e à administração pública estadual.
O desembargador José Wilson Araújo acompanhou o relator, embora por outro fundamento. Para ele, a Lei Complementar nº 37 não especificou a necessidade de atribuições que demandam maior vigor físico dos delegados, como estabelece a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a decisão do Pleno do TJ-PI, o legislador pode estabelecer um limite de idade para o acesso a cargos públicos, desde que essa limitação seja compatível com as atribuições do cargo em questão. O desembargador-relator ressaltou que impor um limite de 45 anos para ingresso no cargo de delegado de polícia se mostra desproporcional e irrazoável, especialmente quando o candidato é aprovado em todas as etapas do concurso público, incluindo o teste de aptidão física.
"Impedir que um cidadão aprovado em todas as fases do concurso seja nomeado apenas por ter mais de 45 anos viola o princípio da igualdade", concluiu o desembargador-relator.
Essa decisão marca um importante passo na garantia dos direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos no estado do Piauí, promovendo a igualdade e a justiça no acesso aos cargos públicos.