O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, demitiu o policial civil Ivan Machado Veras após um processo administrativo confirmar que ele cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente dentro da Delegacia de Polícia de Barras, em 9 de junho do ano passado.
A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (20). Além disso, o ex-policial foi obrigado a devolver a carteira funcional, insígnias, distintivos, armas e qualquer outro item que o identificasse como policial.
O crime
Em 9 de junho de 2024, a vítima, uma menor de idade, procurou a delegacia devido a uma briga familiar, para solicitar uma cópia da medida protetiva que a avó tinha contra sua tia. Na ocasião, o suspeito teria levado a jovem até um alojamento da delegacia, onde teria praticado a violência sexual.
De acordo com o documento, a adolescente relatou que não denunciou inicialmente o crime por medo, já que o policial estaria armado durante o abuso.
Somente dias depois, ela procurou um posto de saúde por medo de estar grávida, e contou ter sido vítima de abuso sexual. O médico da unidade notificou o Conselho Tutelar, que acompanhou a adolescente até uma delegacia.
De acordo com a investigação, o policial apresentou sua defesa durante o processo. E foi preso preventivamente.
No documento, o secretário Chico Lucas afirma que o policial cometeu violações ao Estatuto da Polícia Civil e classificou as acusações como "gravíssimas".
"Diante do conjunto probatório construído sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, restou demonstrada que as condutas praticadas pelo servidor processado incorrem em crime bem como em transgressão (ões) disciplinar (es) prevista (s) na Lei Complementar nº 37/2004 (Estatuto da Polícia Civil) e revelam-se gravíssimas, incompatíveis com a função pública, com a dignidade da função policial, condutas dotadas de imensurável reprovabilidade pois atingiu também a dignidade humana de uma adolescente, inadmissível, porquanto os fatos demonstram uma situação de escândalo por ocasião dos atos praticados terem ocorrido dentro da unidade policial quando a vítima procurou ajuda a um agente de segurança pública", diz trecho da decisão.