Júri absolve Fernanda e reconhece excesso culposo de Geovana no caso Tainah

Conselho de Sentença reconheceu legítima defesa de terceiro, mas apontou excesso culposo na conduta de Geovana.

O Tribunal do Júri julgou, nesta quarta-feira (9), Fernanda Maria Lobão e Geovana Thais Vieira pela morte de Tainah Luz Brasil Rocha, ocorrida em 2022, no bairro Mocambinho, em Teresina. Ao analisar o caso, os jurados absolveram Fernanda da acusação de homicídio qualificado e reconheceram que Geovana participou da ação, mas agiu inicialmente em legítima defesa de terceiro. Para os integrantes do Conselho de Sentença, porém, houve excesso culposo durante a reação.

No caso de Fernanda, os jurados reconheceram que Tainah morreu em decorrência das agressões, mas não consideraram comprovada a autoria por parte da acusada. Diante da resposta do Conselho de Sentença, o juiz responsável pelo julgamento determinou a absolvição de Fernanda. Já em relação a Geovana, os jurados confirmaram autoria e materialidade, afastaram a absolvição e, em seguida, entenderam que ela tentou proteger Fernanda de uma agressão, ultrapassando, porém, os limites necessários para a defesa.

Com o resultado, a acusação de homicídio doloso qualificado contra Geovana deixou de existir e foi alterada para homicídio culposo causado por excesso na legítima defesa, com base nos artigos 23, parágrafo único, e 121, parágrafo 3º, do Código Penal. A sentença não definiu a pena neste momento. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão e, caso não apresente recurso, poderá avaliar medidas previstas na legislação, como Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ou suspensão condicional do processo.

Tainah era filha do jornalista Marcelo Rocha e morava em Curitiba. Ela estava em Teresina para visitar familiares quando ocorreu a discussão que terminou em sua morte. Conforme a investigação apresentada no processo, a jovem foi atingida por 13 golpes de faca em uma residência no Mocambinho. O Ministério Público havia denunciado as duas mulheres por homicídio qualificado e sustentado que ambas participaram da agressão. A acusação citou, entre outros elementos, as lesões encontradas no corpo da vítima e a presença de duas facas no local. O julgamento ocorreu quatro anos após o crime e a decisão foi lida em plenário, com as partes e familiares da vítima considerados intimados.