Justiça manda soltar DJ condenado por tráfico de drogas em Teresina

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas, o DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia foi solto pela justiça, por determinação da 1ª Câmara Especializada Criminal do Piauí. De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí, ele poderá recorrer da sentença em liberdade. A informação foi divulgada pelo GP1.

O habeas corpus concedido pela Justiça a favor da revogação da prisão estabelece alguns critérios de medidas cautelares, são estes: proibição de acesso ou frequência a bares e similares; comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com pessoas investigadas pela prática de crimes correlatos (como tráfico de drogas, organização criminosa e afins); proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar a partir das 19h até as 06h, inclusive nos dias de folga; e monitoramento eletrônico.

  

Rodolfo Henrique de Sousa Correia Reprodução

   

O DJ Rodolfo Henrique de Sousa Correia foi preso há um ano, na zona leste de Teresina, portando uma grande quantidade de entorpecentes, incluindo 50 unidades da droga conhecida como “Lágrima de Shiva”, de elevado potencial alucinógeno e alto valor comercial. Ele foi sentenciado em setembro de 2023 pelo juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, da 6ª Vara Criminal de Teresina.

Em depoimento prestado perante o juiz, Rodolfo Correia admitiu a prática do tráfico de drogas, afirmando que fazia a entrega do entorpecente por meio de aplicativos de corrida, mas negou comercializar o material ilícito nas festas em que tocava. A Polícia Civil, contudo, refutou a afirmação de que ele não distribuía entorpecentes nos eventos, isso porque os investigadores tiveram acesso a imagens das redes sociais, onde ele postava selfies de saída para festas e aparecia com recipientes contendo pastilhas de drogas.

Diante disso, o juiz condenou Rodolfo Correia e fixou a pena definitiva em seis anos, seis meses e 10 dias de reclusão, e pagamento de 650 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, no caso, abril de 2023. Rodolfo Correia cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem o direito de recorrer em liberdade.

Foi advertido ainda ao DJ que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na imposição de outra em cumulação ou, em último caso, na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau.