Mulher é indiciada por invadir Instagram de vice-prefeita de Alto Longá e divulgar áudios

Investigação do Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos identificou registros de um iPhone 16 ligado à linha da suspeita no período do acesso.

A Polícia Civil do Piauí indiciou Ana Vitória do Nascimento Silva por suspeita de invadir a conta do Instagram da vice-prefeita de Alto Longá, Socorrinha do Flávio do Teté, e divulgar conversas e áudios particulares. O inquérito foi concluído e relatado pelo Departamento de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) em 27 de agosto. A investigada foi enquadrada no crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal.

Segundo o relatório policial, o acesso não autorizado à conta ocorreu em 18 de abril de 2026. Os investigadores identificaram que a entrada foi feita a partir de um iPhone 16 conectado à internet de uma residência localizada no bairro Piçarra, em Alto Longá. Depois do acesso, conteúdos privados da vice-prefeita, incluindo mensagens e áudios, teriam sido compartilhados em grupos do WhatsApp.

Durante o depoimento, Ana Vitória negou ter invadido o perfil e afirmou que nunca teve acesso às credenciais da conta. Ela também disse que não possuía um iPhone 16, relatando que havia usado um iPhone 13 antes de comprar um iPhone 17 Pro Max, em julho deste ano. A versão apresentada foi confrontada pelos investigadores com informações obtidas junto à Telefônica Brasil e à Apple.

Conforme os dados técnicos reunidos no inquérito, a linha telefônica utilizada pela investigada esteve associada a um iPhone 16 entre outubro de 2025 e julho de 2026, incluindo a data em que o perfil da vice-prefeita foi acessado. Os registros também indicaram que, em 20 de julho, a linha passou a funcionar em um iPhone 17 Pro Max, três dias depois de uma testemunha relacionada ao endereço de onde partiu a conexão ter sido ouvida pela polícia. Para o DRCC, os dados técnicos e os depoimentos reunidos sustentam o indiciamento. O procedimento foi encaminhado à Justiça. O crime prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa, quando praticado para obter, alterar ou destruir dados sem autorização.