A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI) definiu as regras para o pagamento às empresas de transporte intermunicipal que oferecerem viagens gratuitas durante o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (21), por meio da Portaria Setrans nº 14/2026. Conforme o documento, as empresas terão até sete dias úteis após o fim do período de gratuidade para solicitar o ressarcimento dos valores ao Governo do Estado.
Para receber o pagamento, as empresas deverão encaminhar o pedido pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br. A solicitação precisa incluir certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de um relatório detalhado das viagens realizadas e dos registros do tacógrafo, equipamento que registra informações sobre o deslocamento dos veículos. Os documentos devem informar dados como empresa, linha, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicada. Em situações excepcionais, a secretaria poderá aceitar fotos, vídeos e outros registros como prova, desde que haja justificativa.
O cálculo do ressarcimento seguirá critérios diferentes conforme o tipo de serviço. No transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional que prevê desconto de 25% e média de 48 assentos por ônibus. Já no transporte semiurbano, serão utilizados os registros das viagens feitas no domingo (25), com desconto de 15% e a mesma média de assentos por veículo. Caso seja necessário colocar ônibus extras em circulação, as empresas deverão apresentar um pedido específico, acompanhado de relatório que justifique a necessidade. A Setrans também fará uma análise técnica e orçamentária, e poderá excluir solicitações sem comprovação, com valores duplicados ou documentação incompleta.
A gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No serviço semiurbano, o benefício será aplicado às viagens realizadas no domingo (25). Para embarcar na ida, os eleitores deverão apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que permita comprovar a identidade e o local de votação. No retorno, será exigido o comprovante de votação e a comprovação do uso da gratuidade na ida, exceto para quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo. As passagens poderão ser emitidas com até 48 horas de antecedência em relação ao início do benefício, nos guichês e pontos de atendimento das empresas. A portaria também determina que os dados pessoais dos passageiros sejam utilizados apenas para as finalidades necessárias à fiscalização, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).