Alerta antecipado: lei obriga aviso prévio às mulheres sobre medidas protetivas

Nova legislação garante comunicação em até 72 horas e acompanhamento psicossocial gratuito.

Já está em vigor no Piauí a lei estadual nº 8.804, de 27 de agosto de 2025, que obriga o aviso prévio às vítimas de violência doméstica sempre que houver alterações nas medidas protetivas de urgência. A norma garante que a mulher seja informada com até 72 horas de antecedência sobre decisões que relaxem, revoguem ou substituam tais medidas.

A lei permite que a vítima e sua rede de apoio se reorganizem e adotem estratégias adicionais de proteção, evitando surpresas em situações de vulnerabilidade. A comunicação será feita de forma oficial, preferencialmente por meios eletrônicos, alcançando diretamente a mulher, seu advogado ou a Defensoria Pública.

Além do aviso prévio, a norma prevê acompanhamento especializado e assistência psicossocial gratuita, conduzida por equipes multidisciplinares. O Poder Executivo pode estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil para fortalecer esse atendimento. O descumprimento da lei por agentes públicos poderá gerar sanções administrativas, civis e penais.

Segundo Jahyra Sousa, coordenadora da Rede de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência da Sempi, a medida contribui para a prevenção da violência e proteção da saúde emocional das vítimas. Ela reforça que a comunicação antecipada permite à mulher reorganizar rotinas, renovar medidas e buscar apoio, diminuindo ansiedade e riscos relacionados ao agressor.