A Justiça Eleitoral definiu as regras para o funcionamento do aplicativo Pardal Móvel, ferramenta que permitirá à população denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A regulamentação foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria nº 451/2026 e estabelece que o sistema entrará em operação no dia 16 de agosto, quando terá início o período oficial de campanha eleitoral.
O acesso ao aplicativo será feito por meio do e-Título ou da conta Gov.br. Segundo o TSE, embora a autenticação seja obrigatória, os dados pessoais do denunciante permanecerão protegidos por sigilo. As denúncias serão encaminhadas automaticamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, responsável por analisar cada caso e adotar as providências previstas na legislação eleitoral.
Além do aplicativo para celulares, o sistema contará com uma plataforma administrativa destinada à Justiça Eleitoral e um ambiente na internet voltado à divulgação de dados estatísticos sobre as denúncias recebidas. Ao registrar uma ocorrência, o usuário poderá informar detalhes do caso e anexar imagens, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que auxiliem na investigação da suposta irregularidade.
Outro recurso previsto na regulamentação é a classificação automática das denúncias, que poderá ser alterada pelo próprio usuário antes do envio. Caso o conteúdo informado não esteja relacionado à propaganda eleitoral, o aplicativo indicará outros canais oficiais para o encaminhamento da demanda, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) e os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outras infrações previstas na legislação.