Aprovada na Câmara, regra sobre idade mínima de candidatos segue para sanção

Projeto define novos marcos para verificação da idade exigida em diferentes cargos e prevê material eleitoral em braille.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o projeto de lei 4.911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que altera o marco temporal para verificação da idade mínima exigida de candidatos. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.

A proposta ajusta a Lei das Eleições às interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pela nova regra, a idade mínima para cargos do Executivo será verificada na posse; para vereador, no registro da candidatura; e, para deputados e senadores, na posse presumida — considerada até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.


A Constituição já prevê idades mínimas diferentes para cada cargo: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; 21 anos para deputados, prefeitos e juízes de paz; e 18 anos para vereadores. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), defendeu a aprovação do projeto por garantir “maior segurança jurídica” ao sistema eleitoral.

O texto também obriga candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — a disponibilizarem parte do material impresso em braille. Caberá ao TSE regulamentar a quantidade de exemplares acessíveis que deverão ser produzidos.