Condomínios poderão proibir Airbnb sem aprovação de assembleia, decide STJ

Tribunal definiu que imóveis residenciais usados para hospedagens curtas precisam de aprovação de dois terços dos condôminos.

A Superior Tribunal de Justiça decidiu que proprietários de imóveis em condomínios residenciais não poderão disponibilizar apartamentos para hospedagens de curta temporada sem autorização formal dos moradores. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção da Corte e estabelece que a mudança de finalidade da unidade depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos condôminos.

O julgamento analisou o caso de uma moradora que alugava o apartamento por meio da plataforma Airbnb sem autorização do condomínio. A administração do prédio alegou que a convenção interna previa apenas uso residencial e argumentou que a alta circulação de hóspedes alterava a rotina dos moradores e comprometia a segurança do local.

  
Superior Tribunal de Justiça Reprodução/STJ
 
 
 

Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a forma de divulgação do imóvel não altera a natureza da atividade exercida. Segundo ela, independentemente de o anúncio ser feito em aplicativos, imobiliárias ou classificados, o uso frequente para estadias rápidas modifica a destinação residencial do condomínio.

Com a decisão, o STJ consolidou o entendimento de que alterações desse tipo precisam respeitar as regras previstas no Código Civil. O recurso apresentado pela proprietária foi rejeitado e ficou mantida a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que já havia proibido a utilização do imóvel para hospedagens de curta duração sem aprovação em assembleia.