Decisão do STJ esclarece quando relacionamento pode ser considerado união estável

Caso foi julgado pela Terceira Turma e terminou com três votos contra dois pelo reconhecimento da relação como união estável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a presença de um filho e a existência de um noivado não garantem, por si só, o reconhecimento de uma união estável. A decisão foi tomada pela Terceira Turma nesta terça-feira (18), em um julgamento que terminou com três votos a dois. Com a maioria, os ministros mantiveram o entendimento da Justiça de São Paulo de que o relacionamento analisado deveria ser considerado um namoro qualificado.

O processo envolve um casal que manteve relacionamento até a morte do homem, em 2021. Ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, afirmou que era preciso verificar se, durante o período discutido, havia uma vida familiar já estabelecida. Para o ministro, as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar que o casal havia formado uma família naquele momento. Ele também destacou que não cabia ao STJ revisar fatos e provas que já haviam sido analisados pelas instâncias inferiores.

A decisão levou em conta diferentes aspectos da relação, entre eles a administração dos bens, a maneira como os dois eram vistos publicamente e documentos relacionados ao seguro de vida do homem. O voto do relator recebeu o apoio dos ministros Humberto Martins e Moura Ribeiro. Em posição contrária, as ministras Nancy Andrighi e Daniela Teixeira entenderam que o conjunto de informações do processo permitia reconhecer a união estável.

  
STF  Marcello Casal Jr / Agência Brasil
 
 
 

No voto divergente, Nancy Andrighi mencionou o filho do casal, documentos em que a mulher teria sido indicada como companheira, registros relacionados a seguro e a participação dos dois em eventos. A ministra também citou o pedido de casamento como parte dos elementos analisados. Segundo o entendimento aplicado pelo STJ, o namoro qualificado pode ser público, duradouro e ter compromisso, mas não apresenta necessariamente uma família já constituída. Já a união estável exige que exista uma vida familiar efetivamente formada, distinção que pode afetar direitos como os relacionados à herança.