A Proposta de Emenda à Constituição que prevê mudanças na jornada de trabalho foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O texto estabelece a adoção da escala 5x2, modelo em que o trabalhador cumpre cinco dias de serviço e tem dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. A proposta também reduz o limite máximo de trabalho, atualmente de 44 horas por semana, para 40 horas. A mudança, no entanto, não começa imediatamente: é necessário que a emenda seja promulgada pelo Congresso Nacional.
Depois da promulgação, as empresas terão 60 dias para iniciar a adaptação. Nessa primeira fase, a escala 5x2 deverá ser adotada e o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Se a promulgação ocorrer em outubro de 2026, a previsão é que essa etapa comece em dezembro. O limite definitivo de 40 horas semanais entrará em vigor 14 meses após a promulgação, conforme o cronograma descrito na proposta.
Durante o período de transição, as 42 horas semanais poderão ser distribuídas pelos cinco dias de trabalho. Em uma divisão igual, isso representa oito horas e 24 minutos por dia. Após a conclusão da mudança, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A PEC permite exceções à escala 5x2 quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês e seja garantido pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
O texto também prevê prazos e condições diferentes para determinados grupos. Empresas contratadas para prestar serviços ao poder público terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1, com exigência de cumprimento das novas regras em contratos alterados depois dos primeiros 60 dias. Já para profissionais com diploma de nível superior e salário mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de negociação coletiva, embora a escala 5x2 continue prevista. A proposta ainda abre espaço para medidas específicas destinadas a MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.