Esportes radicais terão novas exigências de segurança no Piauí

Legislação determina cuidados com equipamentos, treinamento de profissionais, informação aos clientes e atendimento em emergências.

Uma nova legislação estabeleceu regras para o funcionamento de atividades de turismo de aventura e esportes radicais no Piauí. A Lei nº 9.110, de 28 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e determina uma série de medidas que deverão ser adotadas por prestadores de serviços que trabalham com modalidades de maior risco. A norma busca estabelecer padrões de segurança para participantes, trabalhadores e outras pessoas envolvidas nas atividades.

Entre as práticas abrangidas estão rapel, escalada, rafting, tirolesa, bungee jump e rope jump. As empresas deverão seguir os padrões técnicos relacionados a cada modalidade e criar procedimentos para identificar e controlar riscos. A lei também exige que os equipamentos sejam adequados ao serviço, estejam em boas condições e tenham os registros de inspeção e manutenção atualizados.

Os profissionais que atuam como instrutores e condutores deverão possuir formação compatível com as atividades oferecidas. Quando a modalidade exigir, também será necessário ter planos para situações de emergência e ações de resgate. Antes de iniciar o serviço, o participante deverá ser informado sobre os riscos, receber orientações sobre os equipamentos e conhecer os procedimentos de segurança. Em determinadas situações, poderá ser exigida a assinatura de um documento confirmando que essas informações foram recebidas.

Os registros relacionados aos equipamentos, à capacitação dos profissionais e aos protocolos de segurança deverão ficar disponíveis para fiscalização. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas medidas como advertência, suspensão temporária ou interdição, levando em conta a gravidade da situação e a existência de reincidência. A lei foi apresentada pelo deputado estadual Gessivaldo Isaías (MDB) e ainda poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. As novas regras, porém, só começam a valer 90 dias depois da publicação oficial.