Faltou à votação? Saiba como justificar e regularizar sua situação eleitoral

Eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa ou pagar a multa e manter o cadastro regular.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições gerais de 2026, realizado no domingo (4), precisa regularizar a situação eleitoral para evitar restrições. A ausência pode ser justificada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. O prazo é de até 60 dias após o turno em que o eleitor deixou de votar. Caso a pessoa também não tenha como apresentar uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral, é possível regularizar o débito por meio do pagamento da multa.

A justificativa pode ser feita de forma digital pelo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Outra opção é procurar presencialmente qualquer seção eleitoral do país e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa é analisada pela Justiça Eleitoral e precisa ser apresentada dentro do prazo previsto para cada turno.

Quem não conseguir justificar a falta pode pagar a multa eleitoral, que é de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), além de opções como Pix e cartão, conforme os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Após a confirmação do pagamento, o débito é registrado no cadastro eleitoral e a situação pode ser regularizada, desde que não existam outras pendências.

Deixar de votar, não justificar a ausência e também não pagar a multa pode trazer restrições ao eleitor enquanto a situação permanecer irregular. Entre elas estão dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral, participar de concursos públicos ou tomar posse em cargos quando o documento for exigido, renovar matrícula em instituições oficiais de ensino e realizar determinadas operações com órgãos públicos. Também podem existir impedimentos relacionados à obtenção de documentos, empréstimos e contratos com instituições vinculadas ao poder público, além de outras situações previstas na legislação eleitoral. A regularização deve ser feita para que o eleitor volte a ter a quitação eleitoral.