Faltou à votação? Veja como justificar ausência e evitar pendências eleitorais

Prazo termina em 3 de dezembro para quem não votou em 4 de outubro; procedimento pode ser feito pelo celular, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 e não justificaram a ausência no dia da votação têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, conhecido como Título Net, disponível no portal do tribunal. Nas duas plataformas, o eleitor deve acessar a opção “Justificar ausência” e seguir as orientações para enviar a solicitação.


Outra possibilidade é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentos que comprovem o motivo da falta. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá se a justificativa pode ser aceita. Quando aprovada, a informação é registrada no histórico do título eleitoral. Se o pedido for recusado ou a ausência não for justificada, o eleitor poderá ter de pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.


O calendário da Justiça Eleitoral também estabelece o prazo para quem não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Já para a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro deste ano. Quem faltar às duas votações deverá regularizar cada ausência dentro do respectivo período estabelecido pelo TSE.


Os brasileiros que estavam fora do país no dia da votação, mas possuem título eleitoral cadastrado no Brasil, também precisam justificar a ausência. O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral, em até 30 dias após o retorno ao território brasileiro, com apresentação de documentos que comprovem a situação. Para quem tem o título registrado em uma zona eleitoral do exterior, a obrigação de justificar a falta se aplica às eleições para presidente da República. A orientação é que os eleitores observem os prazos para evitar pendências com a Justiça Eleitoral.