Flávio Dino concede liminar a Rafael Fonteles, mas não suspende investigações na saúde

Na prática, a decisão impede que determinações administrativas ou judiciais levem à interrupção direta de serviços de saúde.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, concedeu parcialmente uma liminar solicitada pelo governo do Piauí, comandado pelo governador Rafael Fonteles (PT), em ação que questiona a atuação de órgãos federais de controle sobre recursos aplicados na saúde estadual.

  

Flávio Dino concede liminar a Rafael Fonteles, mas não suspende investigações na saúde Marcelo Cardoso
   

A decisão foi tomada no âmbito da Medida Cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3.738), em que o Estado do Piauí pede ao Supremo a suspensão de investigações e auditorias conduzidas por órgãos federais envolvendo recursos da saúde.

Na ação, o governo estadual argumenta que valores transferidos pela União para o fundo estadual de saúde — por meio do mecanismo conhecido como transferência “fundo a fundo” no âmbito do Sistema Único de Saúde — passam a integrar o patrimônio do estado após o repasse. Com isso, segundo a tese apresentada, a fiscalização por órgãos federais como a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Ministério Público Federal não deveria alcançar a gestão desses recursos.

Decisão parcial

Ao analisar o pedido, Flávio Dino reconheceu que o caso envolve possível conflito federativo, ou seja, uma discussão sobre os limites de atuação da União e dos estados na fiscalização de recursos públicos aplicados na saúde.

Apesar disso, o ministro não atendeu integralmente ao pedido do governo piauiense.

A liminar foi concedida apenas em parte, determinando que órgãos federais não adotem medidas que resultem na paralisação ou rescisão de contratos da saúde estadual enquanto o processo estiver em análise no STF.

Na prática, a decisão impede que determinações administrativas ou judiciais levem à interrupção direta de serviços de saúde mantidos pelo Estado sem autorização expressa do relator no Supremo.

Por outro lado, Dino deixou claro que não há impedimento para a continuidade das investigações, auditorias ou ações judiciais conduzidas pelos órgãos federais, desde que essas medidas não resultem na suspensão de serviços de saúde.

Operações na saúde

A ação apresentada pelo governo também menciona investigações relacionadas a operações recentes conduzidas pela Polícia Federal em parceria com órgãos de controle.

Entre elas estão a Operação Omni e a Operação Difusão, deflagradas em 2025 com apoio da CGU e do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A Operação Omni investiga suspeitas de irregularidades em contratos ligados à gestão de hospitais estaduais, incluindo o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba. As apurações apontam indícios de direcionamento em chamamento público para contratação de uma organização social de saúde, além de suspeitas de superfaturamento, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Já a Operação Difusão apura possíveis irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviços de hemodiálise e diálise peritoneal em unidades de saúde. A investigação envolve suspeitas de favorecimento indevido em contratos ligados à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e à Fundação Municipal de Saúde de Teresina.

Próximos passos

A decisão de Flávio Dino tem caráter liminar, ou seja, é provisória. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do STF, que deverá decidir se mantém ou não o entendimento apresentado pelo relator.

Até lá, a decisão busca garantir a continuidade dos serviços de saúde no estado enquanto as investigações conduzidas por órgãos federais seguem em andamento.