O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Maior para o biênio 2027/2028. A decisão foi tomada no âmbito da Reclamação 88.529 e atende a um pedido que questionava a legalidade do pleito realizado em dezembro de 2025.
A ação foi apresentada pelo vereador Sérgio Pereira Silva, que contestou a antecipação da eleição conduzida pela presidência da Casa ainda no primeiro ano da legislatura.
Na decisão, assinada em 14 de abril, Gilmar Mendes entendeu que a votação desrespeitou princípios constitucionais como razoabilidade e contemporaneidade, além de contrariar o entendimento já consolidado pelo STF sobre eleições internas nos Legislativos.
O ministro citou precedentes recentes da Corte, entre eles a ADI 7.737, que estabelece que eleições para Mesas Diretoras devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente.
Com isso, o STF considerou irregular a escolha realizada em dezembro de 2025 para um mandato que só começaria em 2027.
Na avaliação do relator, a antecipação excessiva compromete a legitimidade do processo político interno e pode servir para perpetuar grupos no comando do Legislativo municipal.
A decisão também aponta que o regimento interno da Câmara de Campo Maior permitia a realização da eleição ainda no primeiro ano da legislatura, regra considerada incompatível com o entendimento constitucional aplicado às assembleias legislativas e ao Congresso Nacional.
Com a anulação, a eleição realizada em 2 de dezembro de 2025 perde validade jurídica. O ministro determinou a realização de um novo pleito, que deverá respeitar o prazo definido pelo STF.
Dessa forma, a Câmara Municipal só poderá realizar nova eleição para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028 a partir de outubro de 2026.