Justiça Eleitoral decide julgar vereadora Tatiana Medeiros sem uso de relatório do COAF

Medida segue entendimento do STF e processo será analisado com outras provas.

A Justiça Eleitoral decidiu não considerar o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no julgamento da vereadora Tatiana Medeiros (PSB). A análise do caso deverá seguir com base em outros elementos reunidos durante a investigação.

A decisão leva em conta um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que informações do COAF só podem ser compartilhadas mediante autorização judicial. Com isso, os dados financeiros não serão utilizados no processo.

  
Vereadora Tatiana Medeiros  Reprodução/ Internet
 
 
 


Tatiana Medeiros cumpre prisão domiciliar e é investigada por supostos crimes eleitorais, além de possível ligação com organização criminosa. A defesa da vereadora nega as acusações apresentadas no caso.

O processo também envolve outras oito pessoas, denunciadas a partir de apurações conduzidas pela Polícia Federal. O julgamento deve prosseguir com a análise das demais provas reunidas ao longo da investigação.