A Justiça Eleitoral negou o pedido da vereadora Tatiana Medeiros (PSB) para corrigir o laudo complementar feito em seu celular e para realizar uma nova perícia no aparelho. A decisão foi assinada pela juíza Júnia Maria Feitosa, da 98ª Zona Eleitoral de Teresina, e publicada nesta segunda-feira (23).
A defesa da parlamentar afastada alegou que o perito teria ido além do que foi determinado pelo juízo ao citar transferências via Pix, planilhas e a relação de dados com relatórios policiais. Segundo os advogados, essas menções poderiam comprometer a imparcialidade do trabalho técnico.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o perito apenas descreveu os dados encontrados no material examinado. A decisão aponta que a referência à coincidência entre informações extraídas do celular e registros da polícia não representa julgamento sobre culpa, mas organização das provas reunidas no processo.
Com o indeferimento, o laudo permanece válido. A Justiça também abriu prazo de cinco dias para apresentação das alegações finais, começando pelo Ministério Público Eleitoral e, depois, pelas defesas dos réus, entre eles Tatiana Medeiros e Alandilson Cardoso Passos.