O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e altera regras da Previdência Social.
Com a mudança, fica vedada a cobrança direta mesmo quando houver autorização do beneficiário. A devolução dos valores passa a ser responsabilidade das associações ou instituições financeiras, que terão até 30 dias para ressarcir os segurados. A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, com uso de biometria e assinatura eletrônica.
A legislação também determina a realização de busca ativa para identificar aposentados e pensionistas afetados por descontos indevidos. Além disso, estabelece regras para o bloqueio de bens de pessoas investigadas ou acusadas de envolvimento nesse tipo de irregularidade.
A mudança na lei ocorreu após investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, iniciadas em abril de 2025, que apontaram cobranças irregulares em benefícios do INSS. Segundo o instituto, mais de R$ 2,8 bilhões já foram devolvidos a beneficiários, após mais de 4,1 milhões de pedidos de contestação.