O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Estadual nº 8.557/2024, do Piauí, que autoriza a utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Piauí (FDI/PI) para o pagamento de parcelas e encargos de operações de crédito destinadas a obras e ações no setor. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual da Corte ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7894),
A ação questionava mudanças promovidas na Lei Complementar nº 269/2022, que ampliaram as possibilidades de aplicação dos recursos do fundo. Para o partido autor, a alteração permitiria desvio de finalidade ao utilizar valores originalmente destinados a investimentos para quitar obrigações financeiras relacionadas a empréstimos contratados pelo Estado.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o Supremo entendeu que parte dos argumentos apresentados não poderia ser analisada por não incluir todo o conjunto de normas relacionadas ao tema. Ao avaliar o mérito da ação, a Corte concluiu que a regra prevista no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não se aplica ao caso do fundo piauiense, uma vez que a contribuição vinculada ao FDI/PI já existia anteriormente.
Ainda segundo o entendimento do STF, a alteração legislativa não descaracteriza a finalidade original do fundo, já que os recursos continuam sendo direcionados ao financiamento de infraestrutura logística por meio do pagamento de dívidas contratadas para esse objetivo. Com a decisão, permanece em vigor a legislação aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí. O julgamento ocorreu entre os dias 6 e 13 de março de 2026 e teve publicação oficial nesta quarta-feira (17).