O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma lei que proíbe a contratação e a participação de atletas, dirigentes esportivos e artistas condenados por crimes em eventos financiados, total ou parcialmente, com recursos públicos estaduais. A medida vale para atividades esportivas, culturais e de entretenimento.
A legislação se aplica a pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Também estão incluadas condenações por violência contra pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Segundo o texto da lei, a restrição atinge condenações com decisão definitiva, quando não há mais possibilidade de recurso, ou sentenças proferidas por órgãos colegiados da Justiça. Nessas situações, fica vedada a contratação com uso de verba do Estado.
A norma passa a valer para eventos promovidos diretamente pelo poder público ou realizados com apoio financeiro estadual. A fiscalização e o cumprimento da lei deverão seguir os critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela liberação dos recursos.