Lei no Piauí proíbe fogos barulhentos na Copa e prevê multa de até R$ 2 mil

Norma estadual em vigor desde 2021 veta fogos com estampido em todo o estado; regra vale para espaços públicos e privados durante as comemorações.

O uso de fogos de artifício com barulho durante jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo é proibido no Piauí. A restrição está prevista na Lei nº 7.643/2021, que impede a utilização de artefatos que produzam estampidos em todo o território estadual.

A legislação abrange tanto ambientes públicos quanto privados e inclui o uso, a queima, a venda e a soltura de fogos com efeito sonoro. A regra tem como objetivo reduzir o impacto do barulho em diferentes situações, especialmente em períodos de grande movimentação, como as comemorações esportivas.

  
Fogos de artifício. Reprodução/ Internet
 
 
 


De acordo com a lei, são permitidos apenas fogos com efeitos visuais, sem emissão de ruídos. Também há exceções previstas para celebrações religiosas autorizadas, desde que respeitadas as condições estabelecidas na norma.

O descumprimento pode gerar multa de até R$ 2 mil. Para pessoas físicas, o valor pode chegar a R$ 1,5 mil, enquanto pessoas jurídicas podem ser multadas no valor máximo. Em caso de reincidência em até 60 dias, a penalidade pode ser dobrada. A legislação também prevê punições para a comercialização de produtos proibidos.