Lei seca: venda e consumo de álcool serão proibidos no Piauí durante 2º turno

Restrição começa às 4h e termina às 17h deste domingo (25), em todo o estado; descumprimento poderá resultar em responsabilização criminal.

A venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Piauí neste domingo (25), data do segundo turno das Eleições 2026. A restrição será válida das 4h às 17h e foi determinada pela Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio da Portaria nº 155/2026, publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22). A medida abrange todo o território piauiense durante o período estabelecido para a votação.


A proibição deverá ser cumprida por bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais. A regra também se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Segundo a determinação, o objetivo é contribuir para a segurança durante o processo eleitoral, reduzindo o risco de conflitos e situações de violência que possam interferir no trabalho das equipes responsáveis pela votação.


O documento da SSP-PI considera que o consumo de álcool pode afetar a ordem pública e comprometer o funcionamento das atividades eleitorais. Quem desrespeitar a determinação poderá ser responsabilizado pelo crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, conforme as circunstâncias do caso e a aplicação da legislação. A medida permanece em vigor durante todo o intervalo definido pela secretaria.


A portaria também destaca que provocar desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime, conforme o artigo 296 do Código Eleitoral. Com isso, a restrição busca preservar as condições de segurança durante o segundo turno no estado. A proibição termina às 17h de domingo, conforme o horário estabelecido na norma publicada pela SSP-PI.